Decisão · TJRJ

TJRJ 0809522-05.2022.8.19.0014

Rel. MAURO DICKSTEIN5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO E DA PROMOÇÃO FUNCIONAIS NA CARREIRA E DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS AO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO DA EDILIDADE I. CASO EM EXAME 1. Recorrem os réus em face da sentença que condenou os demandados a efetuar a promoção e progressão funcional da servidora no cargo que ela ocupa, no padrão de vencimento correspondente, observado o tempo no cargo, bem como a pagar as diferenças remuneratórias pretéritas. II. Questão em Discussão 2. Discute-se in casu, prejudicial e preliminarmente: (i) a ocorrência de transcurso do prazo prescricional para o ajuizamento da demanda; (ii) a existência de interesse recursal da demandante. 3. No mérito, a controvérsia consiste em definir: (i) o direito da autora à progressão e promoção funcionais e, consequentemente, ao pagamento das diferenças respectivas, à luz da legislação municipal de regência; (ii) a incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda sobre as diferenças eventualmente devidas; (iii) o cabimento da condenação dos demandados ao pagamento de taxa judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Prejudicial de mérito afastada. Inocorrência de prescrição. Relação de trato sucessivo, que se renova periodicamente. Incidência da súmula 85 do C. STJ. Prescrição que só atinge as parcelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. 5. Preliminar de ausência de interesse de agir por perda superveniente do objeto rejeitada. Progressão e promoção implementadas no contracheque da autora após a distribuição da ação, havendo, ademais, pedido de recebimento das verbas retroativas. 6. Autora que é servidora da Fundação Municipal de Saúde do Município de Campos dos Goytacazes. Aplicação do Plano de Carreiras e Salários disposto na Lei Municipal nº 7.346/2002. Requisitos legais exigidos para a progressão e a promoção funcionais devidamente atendidos. Inteligência dos arts. 18 e 31 da referida norma. Omissão da administração pública em realizar as avaliações de desempenho que não pode prejudicar a servidora. Falta de comprovação, inclusive, quanto à própria criação da comissão competente para tanto. Inexistência de discricionariedade em relação à concessão da promoção e da progressão funcional, diante dos pressupostos objetivos previstos para tanto, cujo preenchimento confere direito subjetivo ao seu reconhecimento. Tema nº 1075 do C. STJ. Autora que tem direito à progressão e à promoção, fazendo jus às verbas retroativas relacionadas, havendo de ser retificado o decisum a fim de que considere a data correta de ingresso da demandante no serviço público. 7. Taxa Judiciária devida pelos demandados, na qualidade de sucumbentes. Enunciados 145 e 76, desta E. Corte de Justiça e 42, do FETJ. 8. Natureza remuneratória das diferenças devidas que atrai a incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 9. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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