TJRJ 3000565-89.2025.8.19.0014
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR A JUSTIFICAR A COBRANÇA DO TRIBUTO. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Campos dos Goytacazes contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade, e julgou extinta a execução fiscal, acolhendo a tese do excipiente de ausência de fato gerador a justificar a cobrança do tributo, diante do pedido do cancelamento da inscrição. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o requerimento formal de cancelamento da inscrição é prova suficiente da cessação do serviço. III.RAZÕES DE DECIDIR Em que pese ser o fato gerador do ISSQN a efetiva prestação do serviço, sendo a inscrição municipal mera obrigação acessória; o requerimento formal de seu cancelamento pode ser meio de prova da cessação das atividades.O indeferimento de baixa baseado na ausência de comprovação de outro vínculo empregatício constitui exigência descabida e implausível.A ausência de qualquer demonstração da prestação efetiva do serviço afasta a ocorrência do fato gerador e acarreta nulidade da cobrança do tributo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de Julgamento: "1. O pedido formal de cancelamento da inscrição municipal pelo contribuinte autônomo presume a cessão da atividade, cabendo ao fisco demonstrar a ocorrência do fato gerador no período da cobrança."