TJRJ 0843350-57.2024.8.19.0002
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOB A RUBRICA "CONTRIBUICAO UNSBRAS". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA ASSOCIAÇÃO RÉ. Preliminar de litisconsórcio passivo necessário do INSS. Rejeição. Controvérsia centrada na validade da filiação associativa e na legitimidade dos descontos realizados em favor da própria demandada. Relação jurídica substancial estabelecida entre a autora e a associação destinatária dos valores. Histórico de créditos do benefício que identifica a apelante como beneficiária direta dos descontos mensais de R$ 50,56. Desnecessidade de inclusão da autarquia previdenciária. Manutenção do fundamento da sentença que afastou a preliminar. Mérito. Relação de consumo. Dever de informação adequada e clara. Autora idosa que, desde a petição inicial, negou a contratação e a autorização para descontos em seu benefício previdenciário, reiterando expressamente a inexistência de vínculo contratual. Ré que apresentou ficha de autorização com aceite digital e alegou regular contratação por confirmação telefônica e por SMS. Elementos probatórios insuficientes para demonstrar consentimento livre, informado e inequívoco quanto à incidência de descontos mensais em verba de natureza alimentar. Valoração da prova oral realizada na sentença em consonância com a proteção da pessoa idosa e com o dever de transparência nas relações de consumo. Nulidade da contratação reconhecida. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Restituição em dobro corretamente fixada. Ausência de engano justificável apto a afastar a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral configurado. Descontos indevidos sobre verba alimentar que ultrapassam o mero dissabor, sobretudo diante da necessidade de judicialização para cessação da lesão. Recurso conhecido e desprovido.