TJRJ 0802223-61.2024.8.19.0028
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. VÍCIOS AUSENTES. MERA DISCORDÂNCIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão unânime que negou provimento à apelação interposta pelo demandante. II. Questões em discussão 2. Discute-se a (i) existência de vícios no acórdão, bem como a (ii) necessidade de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. "O recurso integrativo não se presta a corrigir eventual desconformidade entre a decisão embargada e a prova dos autos, ato normativo, acórdão proferido pelo tribunal de origem em outro processo, o entendimento da parte, outras decisões do Tribunal, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.531.833/SP). 4. "Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição de recursos nos tribunais superiores, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no AgInt no AREsp 156.220/PR), caso dos autos. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. ________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP 2.531.833/SP, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJEN 23/12/2024; EDCL NO AGINT NO ARESP 156.220/PR, REL. MIN. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJE 27/2/2018.