TJRJ 3010320-48.2026.8.19.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A declaração de insuficiência presume-se verdadeira. 2. Embora a presunção não seja absoluta, somente quando houver nos autos elementos a afastar sua presunção de veracidade é que o juiz deve negar a gratuidade de Justiça. 3. Nos presentes autos, além da renda líquida superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais), auferida pela parte requerente, os valores gastos com condomínio, IPTU, e aluguel somam juntos R$ 3.185,00 (três mil cento e oitenta e cinco reais) e a mensalidade escolar da agravante possui valor mensal fixo de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais). Tais elementos configuram notório sinal exterior de riqueza que afastam a presunção de miserabilidade jurídica. 4. Assim, restou ilidida a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.