TJRJ 0001102-23.2015.8.19.0068
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA ATRAVÉS DE EMBARGOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. I- CASO EM EXAME 1. Município de Rio das Ostras ajuizou, em fevereiro/2015, execução fiscal para cobrança de multa firmada em auto de infração, que, todavia, foi extinta por ausência do interesse de agir em razão do baixo valor e da paralisação do processo sem que tivesse ocorrido a citação. 2. Interposição de Apelação pelo Município-Exequente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso e, em caso positivo, se a execução fiscal deve prosseguir. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. De acordo com o art. 34 da Lei nº 6.830/80 (LEF), as sentenças proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTNs na data da distribuição, assim definido como valor de alçada, somente podem ser impugnadas por Embargos Infringentes e de Declaração, ou seja, não se admite a interposição de Apelação. 5. Jurisprudência consolidada do STJ (Tema nº 395) no sentido de que, diante da extinção da ORTN e dos diversos fatores de correção que lhe sucederam, o valor de alçada, em janeiro/2001, correspondia a R$328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), quantia que, a partir de então, deveria ser corrigida pelo IPCA-E. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 6. Valor da execução fiscal sob exame que, na data da distribuição, era inferior ao valor de alçada. Sentença que deveria ter sido impugnada por Embargos Infringentes, e não Apelação. Inadmissibilidade do recurso interposto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. _Tese de julgamento_: "1. É manifestamente inadmissível a Apelação interposta em face de sentença proferida em execução fiscal cujo débito, na data da distribuição, seja inferior a 50 ORTNs, valor de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80 (LEF). 2. Ante a extinção da ORTN e dos diversos fatores de correção que lhe sucederam, o STJ, no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG (Tema nº 395), definiu que, em janeiro/2001, o valor de alçada correspondia a R$328,27, o qual passaria a ser corrigido pelo IPCA-E. 3. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 4. Não conhecimento do recurso. _Dispositivos relevantes citados_: CPC, art. 932, III; Lei nº 6.830/80 (LEF), art. 34 _Jurisprudência relevante citada_: STJ, REsp nº 1.168.625/MG (Tema nº 395); TJRJ, Apel. nº 3004108-35.2025.8.19.0068, Apel. nº 3004099-73.2025.8.19.0068.