TJRJ 3002184-62.2026.8.19.0000
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação indenizatória fundada em alegado acidente no interior de coletivo, com pedido de inversão do ônus da prova em face da concessionária de transporte público. 2. A decisão de origem indeferiu a inversão do ônus da prova e determinou a observância da regra geral de distribuição do encargo probatório. 3. A parte autora interpôs agravo de instrumento. Sustentou hipossuficiência técnica, verossimilhança das alegações e maior facilidade da ré para produzir imagens, dados de GPS e registros de bilhetagem. Requereu a reforma da decisão para deferimento da inversão do ônus da prova e apresentação dos registros relacionados ao evento narrado. 4. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não opera de forma automática. Ela depende de decisão fundamentada e da presença dos pressupostos legais no caso concreto. 5. Os princípios de facilitação da defesa do consumidor não afastam o dever de a parte autora produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. A responsabilidade objetiva do fornecedor dispensa a prova de culpa, mas não elimina a necessidade de demonstração inicial da ocorrência do evento, da condição de usuária do serviço e do nexo entre o fato e o dano. 6. A exigência de lastro probatório mínimo está em consonância com a Súmula 330 do TJRJ, segundo a qual a inversão do ônus da prova não exonera o autor da produção de prova mínima do fato constitutivo do direito. 7. A existência de eventuais registros operacionais em poder da ré pode justificar providências instrutórias específicas, mas não impõe, por si só, a redistribuição do ônus da prova, sobretudo quando a autora já apresentou registro de ocorrência e documentos médicos, o que afasta a alegação de impossibilidade absoluta de produção probatória. 8. Não há ilegalidade no indeferimento da inversão automática do ônus da prova quando o juízo de origem conclui pela ausência de hipossuficiência técnica e identifica a necessidade de instrução quanto aos pontos controvertidos da demanda. Recurso conhecido e improvido.