Decisão · TJRJ

TJRJ 3001386-04.2026.8.19.0000

Rel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pessoa jurídica ou formal, não basta a mera declaração de insuficiência, mas a prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 2. Nos presentes autos, a agravante não apresentou documentação que comprove a atual saúde financeira da empresa ou de suas receitas, requisito necessário para que seja avaliada a alegação sobre às capacidades da parte de arcar com as custas judiciais. 3. Sem prova da hipossuficiência, não cabe deferir a gratuidade de justiça. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
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