Decisão · TJRJ

TJRJ 3008808-30.2026.8.19.0000

Rel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A declaração de insuficiência presume-se verdadeira. 2. Embora a presunção não seja absoluta, somente quando houver nos autos elementos a afastar sua presunção de veracidade é que o juiz deve negar a gratuidade de Justiça. 3. Nos presentes autos, a agravante é proprietária de veículo automotor de alto valor. Tal elemento configura notório sinal exterior de riqueza que afasta a presunção de miserabilidade jurídica. 4. Assim, não há como considerar que a documentação apresentada retrata a única fonte de renda da devedora e sua incapacidade de pagar as despesas do processo. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →