Decisão · TJRJ

TJRJ 3003654-31.2026.8.19.0000

Rel. CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ISENÇÃO DE IPVA PARA MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por menor diagnosticado com transtorno do espectro autista, contra decisão que, em sede de ação declaratória de isenção de IPVA cumulada com restituição de indébito, indeferiu o pedido de tutela de urgência. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão discutida neste recurso se limita a aferir se o agravante faz jus à concessão dos efeitos antecipados da tutela indeferida pelo juízo de origem. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se discute o mérito da ação, mas, tão somente, a presença dos pressupostos do artigo 300, do Código de Processo Civil. 4. A concessão da tutela provisória de urgência depende da presença dos seguintes requisitos: (i) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; (iii) reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, incisos c/c parágrafo 3º). 5. É cediço que a isenção de IPVA aos veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal é regulada pelo art. 5º, V, da Lei Estadual nº 2.877/1987, sendo que para fazer jus a tal benefício, é necessário o preenchimento de requisitos decorrentes de classificação constante da legislação de trânsito. 6. A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, nos moldes do art. 111 do CTN. 7. É necessário apurar em dilação probatória, se preenchidos os requisitos para a concessão da isenção, não sendo possível em sede de cognição sumária, apenas com os documentos apresentados pela parte, obter um veredicto. 8. Não se encontram nos autos elementos capazes de configurar o periculum in mora. 9. A pretensão do agravante depende de instrução probatória, mostrando-se prudente e adequado, por ora, o indeferimento do pedido antecipatório deduzido da inicial, eis que ausentes os requisitos do art. 300, CPC. IV - DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: "1. A tutela de urgência em pedidos de isenção de IPVA exige comprovação inicial do preenchimento dos requisitos legais e regulamentares, não bastando a mera condição pessoal do requerente. 2. A necessidade de dilação probatória para aferição do cumprimento dos requisitos objetivos afasta a probabilidade do direito e impede a concessão de tutela de urgência." ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CTN, art. 111; Lei Estadual/RJ, 2.877/1987, art. 5º, V. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Ag 0069075-53.2025.8.19.000, Rel. Des. Isabela Pessanha Chagas, Décima Câmara de Direito Público, j. 10.02.2026; TJRJ, Ag 0021239-89.2022.8.19.0000, Rel. Des. Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello, Décima Câmara de Direito Público, j. 09.02.2023; TJRJ, Ag 0081658-75.2022.8.19.0000, Rel. Des. Paulo Sérgio Prestes dos Santos, Décima Câmara de Direito Público, j. 04.10.2023.
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