TJRJ 3000482-29.2025.8.19.0061
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TUSD INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS. TEMA 986/STJ. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRIBUTO INCIDE SOBRE A ENERGIA FORNECIDA AO CONSUMIDOR E SOBRE OS ENCARGOS REFERENTES À OPERAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por contribuinte aderente ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica contra a sentença que, em sede de demanda de obrigação de fazer, relativa à cobrança de ICMS, em face do ente estadual, julgou improcedentes os pedidos. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há cobrança indevida de ICMS sobre a energia elétrica na fatura do contribuinte. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite que o consumidor produza energia própria a partir de placas fotovoltaicas, injetando-a no sistema de distribuição da concessionária e obtendo, por isso, na conta de energia, uma compensação em valor correspondente ao que foi injetado, de modo que o total a pagar a título de Tarifa de Energia Elétrica (TE) seja a diferença entre o valor consumido e o injetado. 4. Não há incidência do ICMS sobre a injeção no sistema de distribuição da energia elétrica produzida pelo consumidor em suas placas fotovoltaicas. O tributo incide apenas sobre a energia fornecida ao consumidor e sobre os encargos referentes à operação. 5. Não merecem prosperar os argumentos do apelante, pois ele confunde os conceitos de Tarifa de Energia Elétrica (TE) com a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). 6. O Estado do Rio de Janeiro concede isenção de ICMS incidente sobre a tarifa de energia elétrica (TE) fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pelo consumidor, nos moldes do Convênio ICMS 16/2015 e da Resolução SEFAZ nº 969/2016. Portanto, a isenção é sobre a parcela da energia fornecida (não é a sobre a energia injetada), na quantidade correspondente, numericamente, à energia injetada. 7. Não há isenção de ICMS, no Estado do Rio de Janeiro, sobre a TUSD de energia fornecida em valor correspondente à energia injetada. 8. O Tema 986/STJ dispõe que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final integra a base de cálculo do ICMS. 9. A cobrança do ICMS na fatura do contribuinte se mostra regular, eis que incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), limitada à energia efetivamente fornecida. IV - DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de Julgamento: "1. Não há incidência do ICMS sobre a injeção no sistema de distribuição da energia elétrica produzida pelo consumidor em suas placas fotovoltaicas. O tributo incide apenas sobre a energia fornecida ao consumidor e sobre os encargos referentes à operação. 2. Não há isenção de ICMS, no Estado do Rio de Janeiro, sobre a TUSD de energia fornecida em valor correspondente à energia injetada." ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.012, caput e §1º; Lei Estadual/RJ nº 8.922/2020; Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012; Convênio ICMS 16/2015; Resolução SEFAZ nº 969/2016. Jurisprudência relevante citada: Tema 986/STJ; STJ, REsp 1.163.020/RS; TJRJ, AC 0800333-32.2022.8.19.0069, Rel. Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24/06/2025; TJRJ, AC 0000995-63.2017.8.19.0082, Rel. Des. Rogério de Oliveira Souza, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11/06/2025; TJRJ, AC/Remessa Necessária 0311946-29.2016.8.19.0001, Rel. Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva, Décima Terceira Câmara de Direito Público, j. 12/12/2024.