Decisão · TJRJ

TJRJ 3002363-93.2026.8.19.0000

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I- Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, à autora, ao fundamento de que a documentação apresentada afasta a condição de hipossuficiente financeira. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM EXAME DIZ RESPEITO À ANÁLISE DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DA AGRAVANTE. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da gratuidade de justiça não pode se basear exclusivamente em critérios objetivos, mas admite que, diante de indícios de capacidade financeira, o magistrado exija documentação comprobatória e fundamente sua decisão. Entendimento do STJ firmado no Tema nº 1.178. 4. Na hipótese, a agravante tem vínculo de emprego, no cargo de Analista de Administração de Pessoas, auferindo renda em torno de 7 salários mínimos. A documentação apresentada nos autos não demonstra que seus gastos comprometem a sua renda a ponto de impossibilitar o pagamento das despesas processuais. 5. Hipossuficiência econômica não comprovada, que impeça de suportar os custos do processo. IV- DISPOSITIVO 6. Recurso não provido. ___________________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 98, 99, §2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:"(0108983-20.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - JULGAMENTO: 11/03/2026 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL)"
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