TJRJ 3004964-72.2026.8.19.0000
PROCESSUALEMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS EXTRAJUDICIAIS. CERTIDÕES NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO FEITO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de alvará judicial que indeferiu o pedido de expedição de ofícios aos 5º e 6º Distribuidores, ao CENSEC e ao INSS, determinando que a própria parte diligenciasse para obtenção das certidões necessárias ao prosseguimento do feito, apesar da concessão da gratuidade de justiça. A agravante requer a reforma da decisão para assegurar a expedição dos ofícios e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional em favor de parte hipossuficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a gratuidade de justiça impõe ao juízo a expedição de ofícios para obtenção de certidões indispensáveis à instrução da ação de alvará judicial; e (ii) estabelecer se a exigência de diligenciamento pessoal pela parte hipossuficiente viola o direito fundamental de acesso à justiça e o princípio da cooperação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal já havia sido deferido pelo juízo de origem, inexistindo interesse recursal quanto a esse ponto. 4. A agravante é beneficiária da gratuidade de justiça e possui comprovada condição de hipossuficiência econômica, sendo atendida por programa de assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social. 5. A determinação para que a parte obtenha pessoalmente as certidões necessárias esvazia o conteúdo material da assistência jurídica integral e gratuita prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 6. O art. 98, §1º, IX, do CPC estende a gratuidade de justiça aos emolumentos de atos notariais e registrais indispensáveis à continuidade do processo judicial. 7. O art. 438, I, do CPC atribui ao magistrado o poder-dever de requisitar certidões às repartições públicas quando necessárias à instrução processual e à efetividade da jurisdição. 8. Os arts. 127, 133 e 134 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial asseguram a gratuidade dos atos extrajudiciais aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. 9. O indeferimento da expedição dos ofícios compromete o acesso efetivo à justiça e afronta o princípio da cooperação processual, especialmente diante da impossibilidade material da agravante de obter os documentos por meios próprios. 10. A jurisprudência do TJRJ e do STJ reconhece que a gratuidade de justiça abrange os atos notariais e registrais indispensáveis ao processamento da demanda, impondo ao juízo a adoção das providências necessárias para obtenção das certidões. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 6º, 98, §1º, IX, E 438, I; CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - PARTE EXTRAJUDICIAL, ARTS. 127, 133 E 134. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RMS 24.557/MT; TJRJ, AI Nº 0070220-47.2025.8.19.0000, REL. DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL, J. 18.12.2025, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; TJRJ, AIS Nº 0031538-28.2022.8.19.0000; 0051396-40.2025.8.19.0000; 0024186-14.2025.8.19.0000; 0020796-70.2024.8.19.0000; 0006036-53.2023.8.19.0000; 0004046-27.2023.8.19.0000.