Decisão · TJRJ

TJRJ 3007720-54.2026.8.19.0000

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento da gratuidade de justiça ao autor, ao fundamento de que a documentação apresentada afasta a condição de hipossuficiente financeiramente. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM EXAME DIZ RESPEITO À ANÁLISE DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DO AGRAVANTE. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade de justiça exige a demonstração da necessidade pela parte requerente, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese, o agravante exerce a profissão de técnico em radiologia, auferindo renda em torno de 8 salários mínimos. A documentação apresentada nos autos não demonstra que seus gastos comprometem a sua renda a ponto de impossibilitar o pagamento das despesas processuais. 5. Hipossuficiência econômica não comprovada, que impeça de suportar os custos do processo. IV- DISPOSITIVO 6. Recurso não provido. ___________________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 98, 99, §2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:"(0108983-20.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - JULGAMENTO: 11/03/2026 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL)"
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →