Decisão · TJRJ

TJRJ 0833819-47.2024.8.19.0001

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. AÇÃO QUE VISA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO PERCENTUAL DE 30% DOS GANHOS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO EM QUE SE PRETENDE SEJA APLICADO O RITO DA REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS DA LEI 14.181/21. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível do autor, militar das Forças Armadas, contra sentença que julgou improcedente pedido de limitação dos descontos referentes a empréstimos consignados. Alegação no sentido de que não houve observância do rito da repactuação de dívida em função de superendividamento. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão está em verificar a possibilidade de alteração do rito após o julgamento da ação. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Pedidos iniciais que não se coadunam com o rito da ação de repactuação de dívida. 4. Autor que expressamente formulou pedido de limitação de descontos de empréstimos no percentual de 30%. 5. Tentativa de alteração do rito para repactuação de dívidas à luz da Lei 14.181/21 que configura inovação recursal. 6. Magistrado que está restrito ao pedido inicial. Princípio da adstrição. IV. DISPOSITIVO 7. RECURSO NÃO CONHECIDO. ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGO 141, DO CPC
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