Decisão · TJRJ

TJRJ 0920947-42.2023.8.19.0001

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DE FATURAS DE ÁGUA APÓS A ASSUNÇÃO DA CONCESSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA PRESTAÇÃO OU EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ARTIGO 373, II, DO CPC. NEGATIVAÇÃO E PROTESTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência dos débitos e da relação jurídica entre as partes, determinar a exclusão das inscrições restritivas e dos protestos realizados em nome da autora e condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em exame consiste em verificar a legalidade da conduta realizada pela ora apelante e se de tal fato decorre o dever de indenizar por dano moral. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Inversão do ônus da prova deferida, tendo sido oportunizada à concessionária a produção de provas, sem que esta requeresse perícia técnica ou vistoria apta a demonstrar a efetiva prestação ou disponibilidade dos serviços. 4. Documentação apresentada pela recorrente insuficiente para comprovar que os imóveis permaneciam regularmente conectados à rede pública e aptos à fruição dos serviços de abastecimento de água. 5. Por outro lado, autora/apelada que instruiu a petição inicial com documentação que evidencia o histórico de interrupção do fornecimento pela antiga concessionária, 6. Ainda que a legislação de saneamento preveja a obrigatoriedade de conexão à rede pública quando disponível, tal circunstância não exime a concessionária do ônus de comprovar o direito de cobrança, nos termos do art. 373, II, do CPC, encargo que não se desincumbiu. 7. Falha na prestação do serviço caracterizada. 8. Existência de danos de natureza moral. Inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito e protesto irregular. 9. Redução da verba indenizatória para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto. IV - DISPOSITIVO 10. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ARTIGO 373,II. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: (0020960-76.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. DES(A). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - JULGAMENTO: 09/04/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0826873-84.2023.8.19.0004 - APELAÇÃO. DES(A). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - JULGAMENTO: 13/05/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL))
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