TJRJ 3007275-36.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão de indeferimento da gratuidade de justiça à autora, ao fundamento de que apesar de intimada deixou de apresentar documentação que comprovasse a hipossuficiência. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM EXAME DIZ RESPEITO À ANÁLISE DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DA AGRAVANTE. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da gratuidade de justiça não pode se basear exclusivamente em critérios objetivos, mas admite que, diante de indícios de capacidade financeira, o magistrado exija documentação comprobatória e fundamente sua decisão. Entendimento do STJ firmado no Tema nº 1.178. 4. A documentação apresentada pela requerente comprova seu estado de hipossuficiência financeira a justificar a concessão do benefício. Carteira de Trabalho sem apontamento de vínculo de emprego e extrato bancário demonstrando tão somente receber o benefício do Bolsa Família. 5. Ausentes elementos que apontem auferir renda por outros meios. 6. Hipossuficiência econômica demonstrada. Garantia ao acesso à justiça. Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88 c/c art. 98, do CPC. IV- DISPOSITIVO 7. Recurso a que se dá provimento. ___________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 98. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: "(0024477-77.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). ANDRE LUIZ CIDRA - JULGAMENTO: 07/05/2026 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)"