Decisão · TJRJ

TJRJ 0844721-11.2025.8.19.0038

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA E SEGURO "PAPCARD". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO POR VIA TELEFÔNICA. GRAVAÇÕES COMPROBATÓRIAS. IDENTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA E CONFIRMAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. ANUÊNCIA AOS TERMOS OFERTADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu a irregularidade de cobranças relativas a seguro prestamista e seguro denominado "papcard", determinando a restituição dos valores e indenização por dano moral no valor de R$6.000,00. O banco réu sustenta a regularidade das contratações e junta gravações telefônicas como prova da anuência da consumidora aos serviços ofertados. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade das contratações dos seguros prestamista e "papcard"; e (ii) definir se há falha na prestação do serviço e consequente dever de indenizar. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. As gravações apresentadas pela instituição financeira evidenciam a identidade da consumidora, a confirmação de seus dados pessoais e a anuência expressa aos serviços ofertados, com descrição clara dos produtos e valores cobrados. 4. A autora, embora tenha alegado em momento posterior eventual induzimento ou abordagem confusa, não impugnou a autenticidade das gravações, tampouco comprovou vício de consentimento apto a invalidar as contratações. 5. O conteúdo das gravações demonstra que a contratação ocorreu de forma livre e consciente, sem indícios de prática abusiva, imposição ou ausência de informação essencial. 6. Os serviços foram efetivamente disponibilizados à autora durante o período contratual, inclusive com cobertura securitária e benefícios vinculados aos produtos, afastando a alegação de cobrança indevida. 7. comprovada a falha na prestação do serviço. 8. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. IV - DISPOSITIVO 9. RECURSO PROVIDO ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 373,I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ APELAÇÃO Nº 0821374-05.2022.8.19.0021, REL. DES. SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO, VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL), J.: 28/08/2025(
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