TJRJ 0803981-59.2024.8.19.0001
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. Caso em exame: 1. Recurso interposto pela concessionária de energia elétrica em razão da sentença que, reconhecendo a interrupção indevida no fornecimento de energia elétrica, julgou procedente o pedido indenizatório por dano moral e condenou a ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A concessionária sustenta, em síntese, que não houve a interrupção do serviço na data alegada pela autora, bem como que não restou configurado o dano moral. Requer, assim, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais e, subsidiariamente, pugna pela redução do quantum indenizatório fixado. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão versa sobre i) a existência de falha na prestação do serviço da concessionária; (ii) a configuração de dano moral à autora; e (iii) a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório. III. Razões de decidir: 3. Inicialmente, rejeita-se a ausência de dialeticidade recursal, alegada em contrarrazões, uma vez que a parte apelante impugna os fundamentos centrais da sentença. 4. O caso evidencia relação de consumo, razão pela qual aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. 5. Comprovação da interrupção do serviço por, ao menos 7 (sete) dias, conforme alegado pela própria ré, sem a apresentação de documento apto a demonstrar a devida interrupção do serviço pelo período indicado, deixando, portanto, de se desincumbir do ônus previsto no art. 373, II, do CPC. 6. A autora comprovou minimamente o fato constitutivo de seu direito mediante juntada de protocolos de atendimento nos autos na forma do art. 373, I, do CPC. 7. A interrupção indevida de serviço essencial configura dano moral in re ipsa, conforme enunciado sumular nº 192 do TJRJ. 8. O valor arbitrado a título de indenização por dano moral não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se a extensão, gravidade e repercussão do dano e os padrões habitualmente adotados por esta Corte em julgamento de caso semelhante, devendo ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). IV. Dispositivo e tese: 9. Provimento parcial do recurso. Teses de julgamento: 1. A interrupção indevida de serviço essencial por período significativo configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral in re ipsa. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admitindo-se sua redução quando excessivo. _______________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14, § 3°; CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, enunciado sumular n° 192 e n° 343 e 0802357-92.2024.8.19.0059 - APELAÇÃO. Des(a). MÁRCIA ALVES SUCCI - Julgamento: 11/02/2026 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).