TJRJ 0800310-73.2025.8.19.0007
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA SOB A RUBRICA ASPECIR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO E DA MULTA PROCESSUAL POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA OU ABUSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais relacionados a descontos realizados em conta bancária sob a rubrica ASPECIR. A sentença também reconheceu a litigância de má-fé e aplicou multa processual. O recorrente sustentou a inexistência de autorização para os descontos, a responsabilidade da instituição financeira pelos lançamentos e a inadequação da condenação por má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se, no caso, a instituição financeira responde pelos descontos realizados em conta bancária sob a rubrica ASPECIR diante da alegada ausência de autorização do consumidor; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco esclarece que atua apenas na operacionalização de débitos automáticos vinculados à ASPECIR, sem participação na formação da relação jurídica originária que deu causa aos descontos. 4. A responsabilização da instituição financeira por falha na operacionalização dos débitos exige demonstração mínima da irregularidade imputada ao banco. 5. O recorrente não apresenta elementos concretos aptos a evidenciar falha operacional, fraude, falsidade documental, utilização indevida de dados pessoais ou descumprimento de protocolos de segurança pela instituição financeira. 6. A inversão do ônus da prova não afasta o dever de apresentação de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado. 7. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa, abusiva ou manifestamente desleal, não sendo suficiente a mera presunção. 8. O ajuizamento de demandas distintas envolvendo descontos na mesma conta bancária não configura, por si só, litigância de má-fé quando os objetos das ações são juridicamente distintos e não há prova de atuação temerária ou objetivo ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima da falha imputada à instituição financeira, e a ausência de demonstração concreta de irregularidade afasta sua responsabilização, não configurando litigância de má-fé o ajuizamento de ações distintas com objetos juridicamente diversos. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 79, 80 e 487, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 80. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 330 do Tribunal de Justiça.