TJRJ 0813967-16.2024.8.19.0008
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DUPLA COBRANÇA REFERENTE AO MESMO PERÍODO DE LEITURA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO APTO A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DO SERVIÇO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de procedência proferida em ação indenizatória, na qual se alegou a interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica em razão de cobrança referente ao mesmo período de leitura já anteriormente quitado. A sentença condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, reconhecendo a irregularidade da cobrança e da suspensão do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a suspensão do fornecimento de energia elétrica foi legítima em razão de inadimplemento ou se decorreu de cobrança indevida referente ao mesmo período de leitura já adimplido pelo consumidor, apta a caracterizar falha na prestação do serviço e ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo a concessionária fornecedora de serviço público essencial sujeita ao dever de prestação adequada, eficiente, segura e contínua. 4. Os documentos dos autos demonstram a existência de duas cobranças referentes ao mesmo período de leitura do mês de abril de 2024, tendo o consumidor comprovado o pagamento da primeira fatura. 5. A concessionária não comprovou a existência de débito apto a ensejar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a cobrança apontada como inadimplida refere-se ao mesmo período de faturamento já quitado. 6. A cobrança indevida e a consequente interrupção irregular do fornecimento de energia elétrica caracterizam falha na prestação do serviço e atraem a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 7. A interrupção indevida de serviço essencial configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação específica do prejuízo extrapatrimonial. 8. O valor da indenização fixado em R$ 4.000,00 mostra-se adequado às peculiaridades do caso concreto e compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do fornecimento de energia elétrica fundada em cobrança referente ao mesmo período de leitura já quitado pelo consumidor configura falha na prestação do serviço e gera dano moral in re ipsa. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, artigos 2º, 3º, 14 e 22; Código de Processo Civil, artigos 373, II, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 192 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.