TJRJ 0826852-96.2023.8.19.0202
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA REGULARIDADE DO HIDRÔMETRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO PELA MÉDIA DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito, de obrigação de fazer e de indenização por danos morais, determinou o restabelecimento do fornecimento de água, a substituição do hidrômetro, o refaturamento das contas com base na média de consumo e condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cobranças excessivas e da interrupção do serviço público essencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as cobranças relativas ao consumo de água superiores à média habitual são legítimas e se houve falha na prestação do serviço apta a justificar o refaturamento e a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação entre as partes é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por falha na prestação do serviço. 4. A elevação abrupta do consumo, sem alteração no perfil do imóvel, gera verossimilhança das alegações da parte autora e impõe à concessionária o ônus de comprovar a regularidade do hidrômetro e das cobranças. 5. A concessionária não produziu prova técnica pericial nem apresentou elementos idôneos, limitando-se a documentos unilaterais insuficientes para comprovar a exatidão das medições. 6. A ausência de prova técnica impede o reconhecimento da regularidade do faturamento, impondo o refaturamento com base na média de consumo. 7. A substituição do hidrômetro mostra-se adequada para assegurar a correta aferição do consumo e prevenir novas divergências. 8. A interrupção do fornecimento de água por período prolongado caracteriza falha grave na prestação de serviço essencial e configura dano moral in re ipsa. 9. O valor da indenização fixado observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica. 10. Os juros de mora foram fixados conforme os parâmetros legais, inexistindo irregularidade que justifique sua alteração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessionária de serviço público responde pela cobrança excessiva quando não comprova, mediante prova técnica idônea, a regularidade do hidrômetro e do consumo aferido, sendo devido o refaturamento pela média de consumo e a indenização por dano moral em caso de interrupção indevida de serviço público essencial. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, artigos 2º, 3º, 6º, inciso VIII, e 22; Código de Processo Civil, artigos 373, inciso II, e 85, parágrafo 11; Código Civil, artigo 406.