TJRJ 3004952-58.2026.8.19.0000
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. DECISÃO PROFERIDA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. MEDIDA QUE VISA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação indenizatória, deferiu a inversão do ônus da prova e determinou a citação da parte ré, em demanda que discute a existência de vícios ocultos em veículo automotor adquirido pelo consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, especialmente quanto à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º.A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, podendo ser deferida quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência.Há elementos que indicam a plausibilidade das alegações, diante da constatação de defeitos relevantes no veículo em curto lapso temporal após a aquisição, bem como de diagnóstico técnico apontando falhas mecânicas.A hipossuficiência deve ser considerada também sob o aspecto técnico e informacional, evidenciando a dificuldade do consumidor em produzir prova especializada, em contraposição à maior aptidão da fornecedora. A inversão do ônus da prova pode ser determinada desde as fases iniciais do processo, não se revelando prematura a adoção da medida quando presentes elementos mínimos que justifiquem sua aplicação.A medida não implica presunção absoluta de veracidade das alegações, consistindo em regra de instrução destinada a equilibrar a relação processual.A eventual dificuldade de produção de prova pela parte agravante deve ser analisada no curso da instrução, não sendo suficiente para afastar a inversão do ônus da prova neste momento processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova é cabível quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, podendo ser determinada desde as fases iniciais do processo. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, artigos 2º, 3º e 6º, inciso VIII; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.