TJRJ 0815521-49.2025.8.19.0202
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. PORTABILIDADE FRAUDULENTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMOS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA PIX A TERCEIROS. CONSUMIDORA IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que, embora tenha declarado a nulidade de contratos de empréstimo fraudulentamente celebrados, determinado a restituição dos valores descontados e reconhecido a inexistência da contratação, afastou o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a fraude bancária sobre verba alimentar de consumidora idosa configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação da parte ré quanto ao reconhecimento da fraude torna incontroversa a inexistência de contratação válida dos empréstimos atribuídos à autora. 4. A condição de pessoa idosa agrava a situação de vulnerabilidade da consumidora, impondo ao fornecedor dever reforçado de cautela e proteção. 5. A fraude ultrapassa a esfera do mero inadimplemento contratual, pois atingiu benefício previdenciário de natureza alimentar, gerando aflição, insegurança e comprometimento da subsistência da vítima. 6. A indevida contratação de empréstimos, acompanhada da transferência integral dos valores a terceiros e da imposição de dívidas à consumidora, caracteriza lesão à dignidade e à tranquilidade pessoal, ensejando compensação por danos morais. 7. A indenização fixada em R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da falha, a hipervulnerabilidade da vítima e o caráter pedagógico da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. TESES DE JULGAMENTO: 1. A fraude bancária configura fortuito interno e não afasta a responsabilidade civil do fornecedor de serviços financeiros. 2. A incidência de descontos indevidos sobre benefício previdenciário de consumidora idosa ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 14; CPC, ART. 85, §§ 2º E 11; SÚMULA 362/STJ. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 479; STJ, RESP Nº 2.052.228/DF, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 12.09.2023, DJE 15.09.2023; TJRJ, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802170-52.2024.8.19.0005, REL. DES. ANTÔNIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, J. 05.08.2025; TJRJ, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814828-31.2023.8.19.0042, REL. DES. JOSÉ CARLOS PAES, J. 08.08.2024.