Decisão · TJRJ

TJRJ 3007168-89.2026.8.19.0000

Rel. MILTON FERNANDES DE SOUZA4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (PENSÃO POR MORTE). PLEITO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRESENTES OS REQUISTOS DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1- A obtenção da tutela de urgência subordina-se à presença de alguns requisitos expressamente previstos em lei: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2- Se os elementos trazidos aos autos da ação principal indicam a probabilidade do direito das alegações e o fundado receio de dano, o deferimento da antecipação da tutela é medida que se impõe. 3-Negócio jurídico realizado sem a comprovação da efetiva reversão em benefício próprio da criança de 8 (oito) anos. Possível invalidade. Necessária análise. 4-Manutenção dos produtos contratados sem a devida observação de seus limites poderá ensejar risco de dano à subsistência da criança. 5-A contratação de operação de crédito que possa comprometer o patrimônio de menor absolutamente incapaz, ainda que realizados pelos pais, pois são meros gestores dos bens dos filhos, deve ser realizada através da prévia autorização judicial, nos termos do art. 1.691 do Código Civil. 6-Melhor interesse da criança (art. 227 da CF e arts. 3º e 4º, do ECA). Suspensão dos descontos no benefício assistencial. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
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