TJRJ 0804859-02.2025.8.19.0210
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. REFATURAMENTO DA CONTA. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO OU NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com pretensão indenizatória ajuizada em face de concessionária de energia elétrica, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a revisão de fatura de consumo impugnada, reconhecendo a irregularidade da cobrança, mas rejeitou o pedido de compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a emissão de fatura de energia elétrica com valor substancialmente superior à média histórica de consumo, sem interrupção do fornecimento do serviço ou inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A irregularidade da fatura referente ao mês de março de 2025 encontra-se definitivamente estabilizada no processo, diante da ausência de impugnação recursal da concessionária quanto ao capítulo da sentença que reconheceu a invalidade da cobrança. 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária pela adequada prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica. 5. A mera cobrança indevida, desacompanhada de consequências concretas capazes de atingir direitos da personalidade, não gera automaticamente o dever de indenizar por danos morais. 6. A ausência de interrupção do fornecimento de energia elétrica, de negativação do nome do consumidor ou de qualquer outra consequência gravosa afasta a configuração de dano moral indenizável. 7. Os princípios de facilitação da defesa do consumidor não afastam o ônus de demonstração mínima do efetivo abalo extrapatrimonial sofrido. 8. O ordenamento jurídico não admite a indenização por dano moral como mera reprimenda à falha na prestação do serviço, exigindo demonstração efetiva do dano decorrente da conduta ilícita. 9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consolidou entendimento no sentido de que cobranças excessivas de consumo de energia elétrica, sem suspensão do serviço ou inscrição em cadastro restritivo, configuram mero aborrecimento inerente às relações contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, X; CDC, ARTS. 3º, CAPUT, 14, CAPUT E § 3º, E 22; CPC, ARTS. 355, I, 434, 487, I, E 98, § 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, APELAÇÃO Nº 0832490-67.2024.8.19.0205, REL. DES. MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA, J. 13.05.2026.