TJRJ 3009271-69.2026.8.19.0000
PROCESSUALDireito Processual civil. Agravo de Instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça. idosa com renda líquida inferior a 10 salários mínimos. Isenção legal das custas, nesta compreendida a taxa judiciária. Aplicação de tese fixada em irdr. Recurso provido. I - Caso em exame 1- Agravo de instrumento contra decisão de indeferimento da gratuidade de justiça à autora, ao fundamento de que a documentação apresentada não comprova a hipossuficiência. II- Questão em discussão 2. A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira da agravante. III- Razões de decidir 3. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento do IRDR nº 0018348-27.2024.8.19.0000, firmou tese no sentido de que a base de cálculo para aferição da isenção prevista no art. 17 da Lei Estadual nº 3.350/99 corresponde ao rendimento líquido do idoso, após os descontos obrigatórios. 4. Agravante idosa, em situação de superendividamento, auferindo, após os descontos obrigatórios, renda inferior a 10 salários-mínimos. Não há nos autos elementos que apontem auferir renda por outros meios. 5. Portanto, faz jus a isenção legal para o pagamento das custas processuais, nestas compreendida a taxa judiciária, conforme decidido no respectivo IRDR. IV- DISPOSITIVO. 6. Recurso a que se dá provimento. -------- DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 98 E LEI Nº 3.350/1999, ART. 17, X.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (IRDR Nº 0018348-27.2024.8.19.0000) 0015507-88.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). ANDRE LUIZ CIDRA - JULGAMENTO: 11/03/2026 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL