Decisão · TJRJ

TJRJ 0862243-36.2023.8.19.0001

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para confirmar a tutela provisória no sentido de determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, referente a dívida no valor de R$ 64,88, além de condená-la ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em exame consiste em verificar a legalidade da conduta realizada pela ora apelante e se de tal fato decorre o dever de indenizar e a adequação do valor fixado a esse título. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Negativação promovida por débito no valor de R$ 64,88. 4. Ré que reconheceu a inexistência de matrícula ou vínculo contratual em nome da autora, não comprovando a origem legítima da cobrança, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, II, do CPC. 5. Falha na prestação do serviço caracterizada. 6. Existência de danos de natureza moral. Inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. 7. Redução da verba indenizatória para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto. IV - DISPOSITIVO 8. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. (0020960-76.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. DES(A). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - JULGAMENTO: 09/04/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0826873-84.2023.8.19.0004 - APELAÇÃO. DES(A). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - JULGAMENTO: 13/05/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL))
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