TJRJ 0820753-38.2022.8.19.0205
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TARIFAS. COBRANÇAS VÁLIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo automotor. A recorrente sustenta, em preliminar, cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil e, no mérito, a abusividade dos juros remuneratórios, das tarifas contratuais e a ocorrência de danos morais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; (ii) analisar a abusividade dos juros remuneratórios; (iii) verificar a legalidade das tarifas contratuais cobradas; e (iv) definir a existência de repetição de indébito e de dano moral indenizável. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Cerceamento de defesa não configurado. O indeferimento da prova pericial contábil se mostra legítimo diante da suficiência dos elementos probatórios constantes dos autos, nos termos dos arts. 355, I, e 370, parágrafo único, do CPC. 4. A taxa de juros remuneratórios pactuada (1,00% a.m. e 12,68% a.a.) é inferior à média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação, afastando a alegação de abusividade. 5. As instituições financeiras não se submetem às limitações da Lei de Usura, sendo admissível a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, desde que não demonstrada onerosidade excessiva, conforme Súmula 596 do STF e Súmula 382 do STJ. 6. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida quando expressamente pactuada, nos termos das Súmulas 539 e 541 e dos Temas 246 e 247 do STJ. 7. A cobrança de tarifa de cadastro é válida quando realizada no início da relação contratual, conforme Súmula 566 do STJ, inexistindo prova de relacionamento prévio entre as partes. Os emolumentos de registro mostram-se legítimos diante da efetiva prestação de serviço relacionado à anotação do gravame junto ao órgão competente. 8. A revisão contratual exige a demonstração concreta de abusividade, inexistente no caso, sendo inaplicável a repetição de indébito. Inexistindo ilicitude ou falha na prestação do serviço, não se configura dano moral indenizável. Sentença de improcedência mantida. IV - DISPOSITIVO 9. RECURSO DESPROVIDO. ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 485, VI. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA 596; STF, SÚMULA 648; STJ, SÚMULA 379; STJ, SÚMULA 539; STJ, SÚMULA 541; STJ, SÚMULA 566; STJ, RESP Nº 1.061.530/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, J. 22/10/2008, DJE 10/03/2009; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0800460-92.2023.8.19.0017, REL. DES. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, J. 22/10/2024; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0838851-70.2024.8.19.0021, REL. DES. MARCOS ANDRE CHUT, J. 18/11/2025.