Decisão · TJRJ

TJRJ 0802781-45.2023.8.19.0003

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo autor, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada, para declarar a inexistência de débito decorrente do TOI nº 2022-50786431, confirmar a tutela de urgência que determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Pretende a majoração da verba indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais, decorrente da interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica fundada em TOI posteriormente declarado inválido, observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O corte do fornecimento de energia elétrica motivado por cobrança oriunda de TOI inválido caracteriza falha na prestação do serviço e enseja compensação por danos morais. 4. O restabelecimento do serviço ocorreu no curso da demanda por força decisão judicial em observância à extensão do dano experimentado pelo consumidor. 5. O valor indenizatório fixado em R$ 3.000,00 mostra-se compatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em casos análogos. 6. A revisão do quantum indenizatório somente se justifica quando a verba arbitrada se revelar irrisória ou exorbitante, hipótese não configurada no caso concreto, nos termos da Súmula nº 343 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. __________________ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, SÚMULA Nº 343; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0175125-08.2022.8.19.0001, REL. DES. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10.03.2026.
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