Decisão · TJRJ

TJRJ 0911014-74.2025.8.19.0001

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTOS BANCÁRIOS SOB A RUBRICA "MORA CRÉDITO PESSOAL". INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, na qual alegou desconhecer descontos realizados em sua conta bancária sob a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos identificados como "MORA CRÉDITO PESSOAL" decorreram de cobrança ilegítima e na configuração de danos morais e materiais decorrentes da referida cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo o art. 14 do CDC e a Súmula 297 do STJ, que reconhece a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. 4. Os extratos bancários apresentados pelo próprio autor demonstram que os lançamentos sob a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL" decorreram da ausência de saldo suficiente para pagamento de parcelas de empréstimo pessoal previamente contratadas e lançadas como "PARCELA CRÉDITO PESSOAL". 5. A instituição financeira esclarece que a rubrica impugnada corresponde à cobrança de parcelas inadimplidas acrescidas dos encargos moratórios decorrentes da mora contratual, desincumbindo-se do ônus previsto no art. 373, II, do CPC e no art. 14, § 3º, do CDC. 6. A mera alegação de desconhecimento da origem do débito não afasta a legitimidade da cobrança quando os documentos juntados aos autos evidenciam sua vinculação a contrato de empréstimo pessoal cuja existência não foi impugnada especificamente. 7. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não exonera o consumidor do dever de apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC e da Súmula 330 do TJRJ. 8. O autor não comprova a inexistência da dívida nem demonstra quitação das parcelas que originaram a cobrança da mora, inexistindo suporte probatório apto a caracterizar falha na prestação do serviço bancário. 9. A desconstituição do débito sem prova da irregularidade implicaria enriquecimento sem causa, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva. 10. A ausência de demonstração de cobrança indevida afasta os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 14 E ART. 14, § 3º; CPC, ARTS. 355, I, 373, I E II, 487, I, 85, § 11, E 98, § 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 297; TJRJ, SÚMULA 330; STJ, AGINT NO ARESP 1527316/DF, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 04.02.2020, DJE 13.02.2020; STJ, RESP 1586910/SP, REL. MIN. LUÍS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 29.08.2017, DJE 03.10.2017; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0801007-90.2024.8.19.0052, REL. DES. MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20.05.2025.
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