Decisão · TJRJ

TJRJ 3003540-92.2026.8.19.0000

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA CARDÍACA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO DE ABLAÇÃO POR CATETER E MAPEAMENTO ELETROANATÔMICO TRIDIMENSIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. DESPROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela operadora contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a cobertura de procedimento cardíaco prescrito ao autor, portador de fibrilação atrial persistente, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se (i) estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência a justificar a cobertura do procedimento de ablação por cateter e mapeamento eletroanatômico tridimensional, prescritos ao autor, portador de fibrilação atrial persistente sintomática; e (ii) o prazo para cumprimento da obrigação e a multa cominatória fixada são proporcionais à hipótese. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4. Em juízo perfunctório, a probabilidade do direito se evidencia na indicação médica expressa e na previsão do procedimento no rol da ANS. O perigo de dano resta caracterizado diante do risco de agravamento do quadro clínico de cardiomiopatia, com possibilidade de evolução irreversível e perda da eficácia terapêutica. 5. Presença dos requisitos previstos no art. 300, do CPC. 6. O prazo para o cumprimento da obrigação e a multa cominatória fixada mostram-se proporcionais e adequados à tutela dos direitos fundamentais à vida e à saúde. 7. Decisão que se mantém. IV - DISPOSITIVO 8. RECURSO DESPROVIDO. ____________________________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 608; TJRJ, AI Nº 0077236-52.2025.8.19.0000, REL. DES. FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO, VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13.11.2025.
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