TJRJ 0812904-53.2024.8.19.0008
CIVILDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. TEMA REPETITIVO DO STJ Nº 1.150 E 1.387. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A CONTAR DO SAQUE INTEGRAL DOS VALORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - CAUSA EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que, em ação de cobrança, reconheceu a prescrição do pedido de ressarcimento dos desfalques referentes à conta individual vinculada ao PASEP e julgou pela improcedência do pedido. 2. O apelo se restringe à reforma da sentença, a fim de que a prescrição seja afastada, com o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, com a realização de perícia técnica contábil anteriormente deferida. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar a lide; (ii) estabelecer se o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo; (iii) determinar se a pretensão autoral está prescrita, considerando o prazo decenal e o termo inicial da contagem. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. A legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da lide que tenha como escopo a restituição de valores descontados da conta PASEP foi reconhecida e firmada no Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ, o qual também reconheceu prazo de prescrição decenal nestas ações, na forma do art. 205 do Código Civil. 5. Embora o PASEP seja um programa federal, as ações ajuizadas contra o Banco do Brasil não atraem a competência da Justiça Federal, pois a instituição financeira atua como sociedade de economia mista. 6. O termo inicial da prescrição foi posteriormente esclarecido no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.387 do STJ, que fixou a tese de que o saque integral dos valores existentes na conta constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional, adotando-se a teoria da actio nata em sua vertente objetiva. 7. Saque integral que ocorreu em 21/12/2000, ao passo que a ação foi ajuizada apenas em 25/07/2024, restando configurada a prescrição da pretensão autoral. IV - DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. ___________________________ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.150 E Nº 1.387; TJRJ, 0819571-41.2025.8.19.0066 - APELAÇÃO. DES(A). CELSO SILVA FILHO - JULGAMENTO: 24/03/2026 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL).