Decisão · TJRJ

TJRJ 0862256-98.2024.8.19.0001

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CONSUMIDOR
DREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÓBITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PLANO E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DAS PARTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEMA 1.082, DO STJ. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSOS DESPROVIDOS. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelas rés contra sentença que extinguiu o feito com relação ao pedido de manutenção do plano de saúde, e reconheceu a falha na prestação de serviços em razão do cancelamento unilateral de plano de saúde de beneficiária portadora de adenocarcinoma de retossigmóide com metástase, condenando as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. 2. A parte autora interpõe recurso adesivo visando à majoração da indenização. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em analisar (i) a existência de falha na prestação de serviço em razão da rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão; (ii) o cabimento de indenização por danos morais; e (iii) se o valor arbitrado comporta majoração. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. A administradora de benefícios e a operadora do plano de saúde integram a cadeia de fornecimento dos serviços de assistência à saúde e respondem solidariamente perante o consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva das rés. 5. Mérito. Falha na prestação de serviço configurada. Beneficiária em tratamento oncológico grave, acometida por adenocarcinoma de retossigmóide com metástase, circunstância que impõe a continuidade da assistência médica, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1082, o que não foi observado pela parte ré. 6. Danos morais caracterizados. O valor fixado em R$ 6.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto. 7. Manutenção da sentença. IV - DISPOSITIVO 8. RECURSOS DESPROVIDOS. ____________________________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14; CPC, ART. 485, IV E VI; RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 557/2022, ART. 23. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO 1082.
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