Decisão · TJRJ

TJRJ 0801597-04.2021.8.19.0204

Rel. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ CONTRA A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, DETERMINOU A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO RESTRITIVA, E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO DÉBITO E DA REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO, MESMO APÓS OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVAS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte ré, contra a sentença proferida em ação de responsabilidade civil cumulada com obrigação de fazer e não fazer, com pedido de tutela de urgência, que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para declarar a inexistência da dívida, determinar a exclusão da inscrição em cadastro restritivo de crédito, e condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de comprovação da origem do débito e da eficácia da cessão de crédito perante a parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte ré comprovou a legitimidade do débito, e a regularidade da inscrição do nome da parte autora em cadastro restritivo de crédito, de modo a justificar a reforma da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova atribuiu à parte ré, que é revel na demanda, o dever de demonstrar a regularidade da relação jurídica e da inscrição do nome em cadastros restritivos, encargo do qual não se desincumbiu, mesmo após oportunizado a fazer, quando do despacho "em provas". 4. A revelia e a ausência de produção da prova que incumbia à parte ré, diante da inversão do ônus da prova anteriormente deferida, acarretam à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, e reforçam a conclusão de que não houve comprovação da legitimidade do débito e da negativação. 5. A ausência de comprovação da regularidade da inscrição restritiva e da exigibilidade da dívida, autoriza a declaração de inexigibilidade do débito e a exclusão do nome dos cadastros restritivos. 6. Negativação considerada indevida e apta a configurar dano moral in re ipsa, com indenização fixada em valor compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que somente a ré apelou. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da legitimidade do débito e da regularidade da inscrição restritiva, especialmente diante da inversão do ônus da prova, da revelia da parte ré, e mesmo após oportunizada a produção de prova, mantendo-se ela inerte, impõe-se a manutenção da declaração de inexistência da dívida, da exclusão da negativação, e da condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida. Dispositivos relevantes citados: artigo 290 do Código Civil; artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
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