Decisão · TJRJ

TJRJ 0827508-29.2023.8.19.0210

Rel. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFAÇÃO EM IMÓVEL COM HIDRÔMETRO ÚNICO E MÚLTIPLAS ECONOMIAS. REVISÃO DO TEMA 414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LICITUDE DA METODOLOGIA HÍBRIDA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. VEDAÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVA POR CONTA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS, UMA VEZ QUE FEITOS SOB A PROTEÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA. AFASTAMENTO DA REPETIÇÃO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de cobrança de tarifas de água, restituição de valores, indenização por danos morais e restabelecimento de serviço, sob fundamento da licitude da cobrança baseada no Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça, revogando tutela de urgência anteriormente concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se é lícita a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em imóvel com hidrômetro único à luz do Tema 414 revisado; (ii) estabelecer se há necessidade de modulação dos efeitos da revisão jurisprudencial para afastar cobranças retroativas e definir o regime aplicável no período coberto por tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça revisa o Tema 414 e passa a admitir a metodologia híbrida de tarifação, composta por parcela fixa por economia e parcela variável sobre consumo excedente, em imóveis com múltiplas economias e hidrômetro único. 4. A cobrança impugnada se alinha ao entendimento revisado, inexistindo ilegalidade ou conduta ilícita da concessionária. 5. O precedente repetitivo possui força vinculante e deve ser observado no caso concreto, legitimando a metodologia adotada. 6. A revisão do Tema 414 autoriza a modulação de efeitos, vedando a cobrança de valores pretéritos decorrentes de eventual pagamento a menor sob regime anterior, em nome da segurança jurídica. 7. A existência de tutela de urgência determinando cobrança com base no consumo real justifica a manutenção desse critério no período de sua vigência, impedindo cobrança retroativa de diferenças. 8. Não se verifica engano injustificável apto a ensejar repetição em dobro, afastando a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A revisão do Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça legitima a metodologia híbrida de tarifação em imóveis com múltiplas economias e hidrômetro único, impondo a modulação de efeitos para vedar a cobrança retroativa de diferenças no período abrangido por decisão judicial que determinou faturamento pelo consumo real. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigo 927, parágrafo 3º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.937.887/RJ; STJ, REsp nº 1.937.891/RJ; TJRJ, Apelação nº 0006407-65.2017.8.19.0052.
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