Decisão · TJRJ

TJRJ 0832945-66.2023.8.19.0205

Rel. LÚCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHÃES18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DEMANDA OBJETIVANDO A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 30% DOS RENDIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PRÓPRIO DE SUPERENDIVIDAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PERCENTUAL DE DESCONTOS QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES LEGAIS ESTABELECIDOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela Autora contra sentença que julgou improcedente o pedido limitação dos descontos aos empréstimos consignados em folha de pagamento em 30% dos rendimentos líquidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os descontos efetuados a título de empréstimos consignados devem ser limitados a 30% dos rendimentos da servidora municipal, em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber se houve cerceamento de defesa pela não observância do procedimento do superendividamento previsto no CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicabilidade da Lei 7.107/21 que autoriza desconto na margem consignável de até de 55% dos vencimentos brutos. 4. Os descontos realizados no contracheque da autora não ultrapassam o limite legal previsto na legislação municipal, afastando a alegação de abusividade. 5. A tese de cerceamento de defesa em razão de superendividamento e a alegação de necessidade de observância do procedimento do art. 104-A do CDC importam em inovação recursal, não podem ser apreciadas em sede de Apelação quando não suscitadas anteriormente durante a instrução processual. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido.
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