Decisão · TJRJ

TJRJ 3003018-65.2026.8.19.0000

Rel. LÚCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHÃES18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. GOLPE DO CARTÃO NOVO TROCADO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela Autora contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para a suspensão da exigibilidade do débito total de R$ 10.163,27, referente a compras impugnadas realizadas no cartão de crédito e abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, bem como acerca da remessa dos autos ao Núcleo 4.0 - Instituições Bancárias. 2. AGRAVO INTERNO REQUERENDO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão cinge-se: i) à análise dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pleiteada; ii) correção da determinação de remessa dos autos ao Núcleo 4.0- Instituições Bancárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. 5. Ressalte-se que a própria Agravante afirmou em sua inicial ter fornecido seus dados de login e senha por telefone e WhatsApp para uma suposta gerente da central de cartões da Ré. Logo, ausente a verossimilhança de suas alegações a ensejar o seu deferimento. 6. Tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, que somente se reforma se teratológica, contrária à lei notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos. Súmula 59, do TJRJ. 7. Remessa dos autos ao Núcleo 4.0 - Instituições Bancárias, que se revela acertada, diante do teor do Ato Normativo TJ/OE nº 27/2025. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Prejudicado o Agravo Interno.
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