TJRJ 0801100-76.2024.8.19.0012
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DE DÉBITO RECUPERADO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A IRREGULARIDADE ALEGADA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) controvertido e dos débitos correlatos, bem como condenou a Ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 8.000,00. A concessionária sustenta a regularidade da cobrança fundada em suposta "ligação direta" e requer a improcedência dos pedidos autorais ou, subsidiariamente, a exclusão ou redução do quantum compensatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o TOI lavrado pela concessionária e o débito dele decorrente possuem legitimidade diante da ausência de comprovação da irregularidade imputada à consumidora; e (ii) estabelecer se a interrupção do fornecimento de energia elétrica enseja compensação por danos morais e se o valor arbitrado observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre concessionária de energia elétrica e usuária configura relação de consumo, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor e ao entendimento consolidado na Súmula nº 254 do TJRJ. 4. O TOI não possui presunção de legitimidade ou veracidade, constituindo mero indício de prova, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 256 do TJRJ. 5. Histórico de fatura que demostra a existência de consumo regular dentro do período de recuperação, o que se mostra incompatível com a "ligação direta" alegada pela concessionária. 6. O laudo pericial produzido em juízo sob o crivo do contraditório conclui pela ausência de comprovação da irregularidade apontada pelo TOI. 7. A concessionária não apresenta elementos probatórios aptos a infirmar as conclusões periciais, deixando de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373, II, do CPC e 14, §3º, II, do CDC. 8. A suspensão do fornecimento de energia elétrica fundada em débito ilegítimo caracteriza falha na prestação de serviço essencial e enseja dano moral in re ipsa. Incidência do disposto no art. 22 do CDC e da Súmula nº 192 do TJRJ. 9. A compensação fixada em R$ 8.000,00 mostra-se adequada diante da gravidade da conduta, do período de suspensão do serviço essencial, por aproximadamente 24 dias, e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em consonância com a jurisprudência da Corte. 10. Desprovido o Recurso, majora-se os honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC, passando a 12% do valor da condenação. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, §3º, II, e 22; CPC, arts. 341, 373, II, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula nº 192; TJRJ, Súmula nº 254; TJRJ, Súmula nº 256; TJRJ, Apelação nº 0003311-43.2018.8.19.0202, Rel. Des. Ricardo Rodrigues Cardozo, j. 21.08.2018; TJRJ, Apelação nº 0047453-94.2016.8.19.0205, Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas, j. 10.10.2018; TJRJ, Apelação nº 0803877-10.2022.8.19.0075, Rel. Des. Marcia Ferreira Alvarenga, j. 10.02.2026; TJRJ, Apelação nº 0800570-14.2023.8.19.0075, Rel. Des. Guaraci de Campos Vianna, j. 23.10.2025.