Decisão · TJRJ

TJRJ 0820000-10.2024.8.19.0206

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos, declarou a inexistência de contrato de financiamento de veículo, supostamente, celebrado em nome da autora, e condenou o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. O banco sustenta a regularidade da contratação, requer a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório e a aplicação da taxa Selic. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de financiamento do veículo foi validamente celebrado pela autora; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço e (iii) determinar se há dano moral indenizável e seu quantum. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Autora que não participou do negócio jurídico de compra e venda do veículo. Ausência de prova da contratação. 4. O banco não apresenta contrato assinado, nem por meio físico, nem por meio digital. Prints parciais de documentos que não tem o condão de comprovar a contratação. Declaração de nulidade do contrato que se impõe. 5. Vinculação do nome da autora à contrato de financiamento que não teve o condão de gerar abalo ao direito da personalidade da autora. Ausência de inscrição nos cadastros restritivos de crédito. Dano moral inexistente. IV - DISPOSITIVO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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