Decisão · TJRJ

TJRJ 3004738-67.2026.8.19.0000

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REFORMA. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso interposto pelo banco réu contra decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, sob o argumento de que não estão preenchidos os requisitos para determinar a suspensão de descontos alegados indevidos dos proventos do autor. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia dos autos diz respeito à verificação dos requisitos da concessão da tutela antecipada requerida. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Reforma da tutela antecipada, diante da necessidade de dilação probatória, a fim de comprovar a existência da contratação do empréstimo por cartão de crédito consignado. 4. Contrato de cartão de crédito consignado firmado há mais de dez anos. Ausência de probabilidade do direito do agravado/autor em cognição sumária. 5. Inexistência de perigo de dano, porque os descontos estão sendo realizados há mais de dez anos mensalmente nos proventos do agravante do que se conclui que não houve comprometimento de sua subsistência. Reforma da decisão agravada. IV - DISPOSITIVO 6. RECURSO DO BANCO RÉU A QUE SE DÁ PROVIMENTO. _______________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 300 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001079-38.2025.8.19.0000, REL. DESA. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J.: 01/04/2025.
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