TJRJ 0801552-56.2023.8.19.0001
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DEPÓSITO EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e declarou constituído o título executivo judicial em ação monitória, convertendo o mandado de pagamento em mandado executivo no valor total de R$ 135.494,06, corrigidos e acrescidos de juros desde a data do vencimento de cada parcela inadimplida. 2. O apelo se restringe à cassação da sentença por ausência de fundamentação adequada, com o acolhimento dos embargos monitórios e a consequente improcedência da ação monitória, bem como a condenação do apelado em custas e honorários advocatícios. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação adequada; e (ii) estabelecer se os documentos apresentados pela instituição financeira constituem prova escrita suficiente da contratação e da inadimplência apta a embasar a ação monitória. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. O Juízo de origem apreciou os documentos apresentados pelas partes, analisou a prova produzida e enfrentou expressamente as questões relativas à contratação e ao depósito do valor na conta da apelante, inexistindo ausência de fundamentação jurisdicional. 5. A ação monitória exige prova escrita capaz de demonstrar a existência do crédito perseguido, ainda que desprovida de eficácia executiva, nos termos do art. 700 do CPC. 6. A instituição financeira apresentou documentação suficiente para comprovar a relação contratual e a obrigação inadimplida, consistente em registros da solicitação do empréstimo por contato telefônico, com assinatura eletrônica, comprovante de depósito do valor contratado em conta de titularidade da apelante e contrato de abertura de conta bancária assinado fisicamente. 7. Os demonstrativos de pagamento expedidos pelo órgão pagador evidenciam descontos mensais em favor da instituição financeira no exato valor das parcelas contratadas, circunstância que corrobora a regularidade da contratação e a efetiva implementação da operação financeira. 8. Os princípios de facilitação da defesa do consumidor não exoneram a parte da produção de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, nos termos da Súmula nº 330 do TJRJ. IV - DISPOSITIVO 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ___________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 700. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, SÚMULA Nº 330; 0002310-12.2019.8.19.0065 - APELAÇÃO. DES(A). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - JULGAMENTO: 12/05/2026 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL).