Decisão · TJRJ

TJRJ 0829697-67.2024.8.19.0202

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. SÚMULAS 596 E 648 DO STF. SÚMULA 382 DO STJ. SEGURO PRESTAMISTA. TEMA 972 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. CONTRATAÇÃO LIVRE E INFORMADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário, na qual o autor reedita os argumentos quanto à abusividade dos juros remuneratórios, à nulidade da contratação do seguro prestamista por suposta venda casada, à repetição de indébito e à compensação por danos morais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios; e (ii) apurar a ocorrência de venda casada na contratação do seguro prestamista. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. As instituições financeiras não se submetem às limitações da Lei de Usura, conforme a Súmula 596 do STF, sendo admissível a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, desde que não evidenciada abusividade. 4. A taxa de juros pactuada, embora superior à média de mercado divulgada pelo BACEN, não se revela, por si só, abusiva, sendo necessária a demonstração de discrepância significativa capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, o que não restou comprovado, nos termos da Súmula 382 do STJ e do REsp nº 1.061.530/RS. Abusividade não constatada. 5. No tocante ao seguro prestamista, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 972, firmou entendimento de que não se admite a imposição de contratação de seguro como condição para a concessão de crédito. 6. No caso concreto, verifica-se que a contratação do seguro ocorreu de forma livre, com ciência expressa do consumidor, inexistindo prova de que sua adesão tenha sido condicionada à liberação do empréstimo. 7. A prova técnica unilateral apresentada pelo autor não possui força suficiente para demonstrar a alegada abusividade, sobretudo quando dissociada de outros elementos probatórios. 8. A inexistência de ilicitude no negócio jurídico celebrado entre as partes afasta a responsabilidade civil do banco para gerar o dever de indenizar. Litigância de má-fé não configurada. Sentença de improcedência que se mantém. IV - DISPOSITIVO 9. RECURSO DESPROVIDO. ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 51, I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMAS DOS REPETITIVOS Nº 246 E Nº 247; STJ, SÚMULA Nº 539; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0838851-70.2024.8.19.0021, REL. DES(A). MARCOS ANDRE CHUT, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL, J.: 18/11/2025.
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