Decisão · TJRJ

TJRJ 3004705-77.2026.8.19.0000

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO DE MENOR IMPÚBERE. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR REPRESENTANTE LEGAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ART. 1.691 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA NULIDADE NAS CONTRATAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PERIGO DE DANO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso interposto pelo autor contra decisão que indefere o pedido de tutela antecipada formulado em ação anulatória de contratos de empréstimos e indenizatória. Agravante, menor impúbere, alega a nulidade dos contratos de empréstimos consignados firmados em seu nome por sua genitora, sob o argumento de ausência de autorização judicial. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia dos autos consiste em (i) verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, visando à suspensão dos descontos dos contratos impugnados; com a imediata declaração de nulidade aos contratos de empréstimos realizados. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela antecipada depende da demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4. No caso, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito, uma vez que os contratos foram firmados pela representante legal do menor, exigindo análise aprofundada acerca da regularidade da administração dos valores e eventual necessidade de autorização judicial, nos termos do art. 1.691 do Código Civil. 5. A aferição da nulidade das contratações demanda dilação probatória e contraditório, especialmente para verificar se os valores obtidos foram revertidos em benefício do menor e se houve extrapolação dos poderes de administração pela genitora. 6. Os contratos impugnados foram celebrados antes da vigência da normativa invocada, impondo análise da legislação aplicável à época dos fatos. Decisão mantida IV - DISPOSITIVO 7. RECURSO DESPROVIDO. _______________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.691. CPC, ART. 300. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0107935-26.2025.8.19.0000, REL. DESA. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL))., J.: 15/04/2026.
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