Decisão · TJRJ

TJRJ 0808390-14.2025.8.19.0205

Rel. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA ADESÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, ao fundamento de que a seguradora comprovou a regularidade da contratação do seguro mediante documentação assinada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a contratação do seguro impugnado é válida, diante da alegação de inexistência de contratação e da ausência de prova de vício de consentimento. III. RAZÕES DE DECIDIR A seguradora apresentou documentação apta a demonstrar a contratação do seguro, com assinatura do contratante e confirmação dos termos da adesão. Incumbia ao autor comprovar a invalidade da manifestação de vontade, nos termos do art. 373, I, do CPC. O autor não produziu prova de erro, dolo, fraude, coação ou qualquer outro vício de consentimento, tendo inclusive informado não possuir outras provas a produzir. A mera negativa da contratação, desacompanhada de elementos probatórios concretos, não afasta a presunção de legitimidade da documentação apresentada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação de documentação comprobatória da contratação do seguro transfere ao autor o ônus de demonstrar a existência de vício de consentimento, não bastando a simples negativa da contratação para afastar a validade do negócio jurídico. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11.
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