TJRJ 0820967-50.2022.8.19.0004
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE LAVRADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NULIDADE DO TOI. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenizatória, declarou a nulidade de termo de ocorrência de irregularidade, determinou a substituição do medidor, condenou a parte ré à restituição em dobro de valores cobrados por consumo não registrado e ao pagamento de indenização por danos morais, diante da ausência de comprovação de irregularidade na medição de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a cobrança de consumo não faturado fundada em termo de ocorrência de irregularidade lavrado unilateralmente, sem prova técnica idônea que comprove a fraude na medição de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de serviço público essencial remunerado. 4. O termo de ocorrência de irregularidade lavrado unilateralmente não assegura o contraditório e a ampla defesa, não possuindo presunção de legitimidade. 5. A concessionária não produziu prova pericial apta a demonstrar a irregularidade, limitando-se a registros unilaterais insuficientes para comprovar a fraude. 6. A ausência de prova técnica compromete a validade da cobrança e impede o reconhecimento da legitimidade dos valores exigidos. 7. A restituição em dobro é devida, pois a cobrança indevida não decorre de engano justificável e se baseia em documentos unilaterais. 8. O dano moral é presumido, considerando a cobrança indevida e a interrupção de serviço essencial, sendo adequado o valor fixado, segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de consumo de energia elétrica fundada exclusivamente em termo de ocorrência de irregularidade lavrado unilateralmente, desacompanhado de prova pericial idônea, é inválida, ensejando a nulidade do débito, a restituição em dobro e a configuração de dano moral. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, artigos 2º, 3º e 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, artigos 345, 373, inciso II, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Tribunal de Justiça, Súmula nº 256; TJ, Apelação nº 0035995-57.2020.8.19.0038, Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares, j. 18.02.2025.