TJRJ 0817874-89.2023.8.19.0054
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL LEGAL. DESCONTOS INFERIORES AO LIMITE DE 45% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE AUTORIZADOS CONTRATUALMENTE. LICITUDE DAS COBRANÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO SUPERENDIVIDAMENTO NA DEMANDA PROPOSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual se pretende a limitação de descontos decorrentes de empréstimos consignados e débitos em conta corrente, sob alegação de violação à margem legal e ao mínimo existencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos realizados sobre a remuneração do servidor observam os limites legais da margem consignável; e (ii) estabelecer se é possível a análise da alegação de superendividamento na via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os descontos em folha de pagamento decorrentes de empréstimos consignados não ultrapassam o limite de 45% da remuneração bruta previsto na legislação municipal, situando-se dentro da margem consignável admitida. 4. A existência de margem consignável disponível evidencia a observância dos limites legais aplicáveis. 5. Os descontos realizados em conta corrente possuem respaldo em autorização contratual expressa, sendo lícitos, ainda que a conta seja utilizada para recebimento de salário. 6. A análise do superendividamento exige a instauração do procedimento de repactuação de dívidas previsto nos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, com participação de todos os credores, o que não ocorreu no caso. 7. Não se verifica ilegalidade na conduta da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os descontos decorrentes de empréstimos consignados são lícitos quando observam os limites legais da margem consignável previstos na legislação aplicável. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.820/2003; Lei nº 14.181/2021; Lei nº 14.431/2022; Lei Municipal nº 7.107/2021; Lei Municipal nº 8.102/2023; Decreto Municipal nº 53.869/2023; Decreto nº 11.150/2022, artigo 4º, parágrafo único, alínea "h"; Código de Defesa do Consumidor, artigos 104-A e seguintes; Código de Processo Civil, artigo 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo nº 1.085; Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação nº 0821206-58.2025.8.19.0001, rel. Des. Cesar Felipe Cury, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2025; Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação nº 0807165-87.2024.8.19.0206, rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 04/11/2025; Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Incidente de Assunção de Competência nº 0807574-12.2023.8.19.0202, rel. Des. Gizelda Leitão Teixeira, Órgão Especial, j. 21/10/2024.