TJRJ 0908858-84.2023.8.19.0001
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO IRREGULAR DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO-PIPA COMO SOLUÇÃO PRECÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO PARA PESSOA JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com obrigação de fazer, em que se discute falha na prestação de serviço de fornecimento de água, com condenação ao pagamento de indenização por dano moral, devolução de valores pagos a maior e regularização do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve falha na prestação do serviço público essencial de fornecimento de água e se estão presentes os requisitos para a responsabilização civil da concessionária, com consequente dever de indenizar e restituir valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. 4. A prova dos autos demonstra falha na prestação do serviço, evidenciada pela ausência de fornecimento regular de água e pela necessidade de abastecimento por caminhões-pipa, medida precária e inadequada. 5. O fornecimento intermitente por meio alternativo não supre o dever de prestação contínua e eficiente de serviço público essencial. 6. A regularização do serviço somente ocorreu após o deferimento de tutela de urgência, evidenciando a inércia da concessionária. 7. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando atingida em sua honra objetiva, conforme a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, sendo comprovado prejuízo à imagem comercial. 8. O valor fixado a título de dano moral, no importe de R$ 5.000,00, mostra-se adequado e proporcional. 9. É legítima a cobrança pelo fornecimento efetivo por caminhões-pipa, mas indevida a cobrança excedente, impondo-se a restituição simples. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessionária de serviço público responde objetivamente pela falha no fornecimento de água, sendo cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica quando comprovada lesão à sua honra objetiva, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, artigos 14 e 22; Código de Processo Civil, artigo 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, Súmula 227.