TJRJ 0939669-90.2024.8.19.0001
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de financiamento, na qual se alegou ausência de informação adequada, abusividade dos juros, ilegalidade da capitalização, cobrança indevida de tarifas e inadequação do sistema de amortização, com requerimento de revisão contratual e restituição de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há abusividade nas cláusulas de contrato de financiamento quanto à taxa de juros remuneratórios, à capitalização de juros, à cobrança de tarifas e à utilização do sistema de amortização PRICE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos legais de consumidor e fornecedor. 4. Afirma-se que as instituições financeiras possuem liberdade para fixar juros, sendo possível a revisão apenas quando demonstrada abusividade em relação à taxa média de mercado, o que não ocorre quando a variação não é excessiva. 5. Verifica-se que a taxa pactuada, embora superior à média de mercado, não ultrapassa os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, afastando a alegação de abusividade. 6. Considera-se lícita a capitalização de juros em contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, condição atendida no caso concreto. 7. Reconhece-se a legalidade da utilização da Tabela Price, por não implicar, por si só, prática de anatocismo ou ilegalidade. 8. Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro, nos termos da Súmula nº 566 do Superior Tribunal de Justiça. 9. Considera-se legítima a cobrança de tarifas de registro de contrato e avaliação do bem, desde que comprovada a efetiva prestação do serviço, o que se verifica nos autos. 10. Conclui-se pela inexistência de abusividade ou ilegalidade nas cláusulas contratuais, impondo-se a manutenção da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A revisão de contrato de financiamento exige demonstração de abusividade significativa das cláusulas, não configurada quando os juros não excedem de forma desarrazoada a taxa média de mercado, há pactuação expressa da capitalização, e as tarifas e o sistema de amortização são legalmente admitidos. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, artigos 2º e 3º; Lei nº 4.595/64, artigo 4º, inciso VI; Código de Processo Civil, artigo 85, parágrafo 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS; STJ, REsp nº 973.827/RS; STJ, REsp nº 1.578.526/SP (Tema 958); STJ, Súmula nº 566.