TJRJ 0812955-92.2024.8.19.0031
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA Nº 385 DO STJ. DANO MORAL AFASTADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência do débito e determinar a exclusão definitiva da inscrição do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia recursal à comprovação da relação jurídica originária que embasou a negativação e à configuração do dano moral diante da existência de inscrições restritivas preexistentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, fundada na teoria do risco do empreendimento. 4. Incumbe ao cessionário demonstrar, de forma inequívoca, a existência da relação jurídica originária que ampara o crédito cedido e a inscrição restritiva, ônus do qual não se desincumbiu. 5. A declaração de inexistência do débito não implica, por si só, o reconhecimento do dever de indenizar. 6. A existência de inscrições restritivas legítimas anteriores afasta a configuração do dano moral decorrente da posterior negativação indevida, nos termos da Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A flexibilização excepcional da Súmula nº 385, admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, exige prova da provável irregularidade das inscrições preexistentes, o que não ocorreu na hipótese. 8 A mera interposição de recurso não caracteriza litigância de má-fé, ausentes as hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. TESES DE JULGAMENTO: "É ÔNUS DO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO COMPROVAR DE FORMA INEQUÍVOCA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE LEGITIME A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR". DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 14; CPC, ARTS. 80 E 81. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 385; STJ, RESP Nº 1.704.002/SP; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0822745-79.2024.8.19.0038, REL. DES. GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, J. 17.06.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0826665-47.2023.8.19.0054, REL. DES. MAFALDA LUCCHESE, J. 13.04.2026.